Com o critério de melhor orientar nossos clientes Locatários, apresentamos alguns procedimentos importantes, principalmente quando na desocupação de um imóvel locado:
Encaminhar para a imobiliária, aviso por escrito informando a desocupação do imóvel, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias nos casos em que o contrato estiver por prazo indeterminado. Nos casos em que o contrato estiver vigente, contactar o Departamento de Locação;
Quando o imóvel estiver efetivamente desocupado, limpo, pintado e em ordem na condição estipulada conforme vistoria inicial, agendar com 48 (horas) de antecedência, horário para a realização da “Vistoria de Entrega” com o Departamento de Locação. O Locatário ou seu representante deverá acompanhar;
Observar: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova. Havendo riscos no piso deverá procurar um profissional especializado para orientá-lo sobre lixamento ou troca das lâminas. Tendo Instalado antena de TV, solicitar a retirada antecipada junto à empresa contratada, fazendo o acompanhamento a fim de evitar danos no telhado;
Caso tenha divergências a serem reparadas, o aluguel e demais encargos, tais como: água, luz e condomínio (quando for o caso), continuam sob a responsabilidade do Locatário, até a entrega definitiva do imóvel;
Caberá ao Locatário efetuar os reparos necessários para sanar as divergências detectadas, ficando o mesmo responsável de comunicar a imobiliária, o término dos serviços, para marcar uma segunda vistoria de “acerto final” ou até que o imóvel fique nas mesmas condições da “vistoria inicial”;
Após o aceite da “vistoria final” o Locatário deverá dirigir-se a imobiliária, para efetivação da entrega das chaves do imóvel e deverá fazer os seguintes procedimentos:
COPEL - Fazer a leitura da luz no próprio relógio, solicitar desligamento (consumo final), diretamente numa agência local da COPEL - Importante!: Caso tenha alteração de voltagem (110V e 220V), deixar na condição original do imóvel;
SANEPAR - Solicitar Certidão Negativa de Débito juntamente com a última conta paga na agência local da SANEPAR;
CONDOMÍNIO - Trazer o último boleto quitado junto a uma declaração do Síndico com nome, telefone e carimbo, ou da Companhia Administradora, de que não há débitos referentes à sua unidade;
AQUECIMENTO À GAS e MOTOR DA BANHEIRA (hidromassagem) e DA PISCINA - Quando houver estes equipamentos, fazer revisão em empresa autorizada e especializada, apresentando comprovante;
ALARME - Em caso de haver alarme de segurança, informar o código da senha para a Imobiliária;
CHAVES - Cumprido todos os itens anteriores, será procedido os acertos finais, recebimento das chaves e controle remoto. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, caso haja.